Os blogs são a melhor coisa da internet. A liberdade de escrever o que se pensa e a remota possibilidade de alguém ler, gostar ou odiar, é fascinante. A idéia é desopilar o fígado, dividir idéiais, debater. Os temas: Judiciário, política e futebol, não necessariamente nesta ordem . Críticas são muito bem vindas, e tomo a liberdade de reproduzi-las, se publicáveis. Divulguem, se gostarem. Caiam de pau, se não. Para comentários mais prolixos o email do blogueiro é burckcarlos@yahoo.com.br
sábado, 25 de dezembro de 2010
E não é que fiquei em Presidente Médici?
quarta-feira, 6 de outubro de 2010
A TPM E O PISCA ALERTA
À ditadura da TPM, eu a chamo assim, foi colada a ideia de que, como sempre, a mulher é vítima, que ela sofre com a tensão antes de descer o Rio Nilo.
História.
Não nego que possa existir uma alteração do ânimo da mulher antes da menstruação. Aquela sanguera toda saindo por baixo, ter de usar um socotroco no meio das pernas, com abas ou sem – eis um dos grandes dilemas da mulher moderna -, deve aporrinhar o juízo mesmo. É muito pior que ter de fazer a barba com lâmina sem fio.
O que me incomoda, é que a TPM passou a ser um salvo-conduto para o mau-humor, a implicância, falta de apetite carnal, irascividade, grosseria e todas suas variantes que somente o enigma intrínseco existencial das mulheres é capaz de criar.
É o pisca-alerta da mulher.
Em situação de emergência, para estacionar o carro em fila dupla, parar ou retornar em local proibido, transitar em velocidade incompatível, efetuar conversão inopinada à esquerda ou direita, dar ré, entrar na contramão, socorrer alguém, basta ligar o pisca-alerta que está tudo em casa. Pode-se fazer tudo isso e mais um pouco e ninguém pode ficar brabo. Se alguém for reclamar, basta dizer:
- Pô, vá se f..., eu estava com o pisca-alerta ligado.
Com a dita TPM é a mesma coisa. Basta a deusa mencionar que atravessa esse período inesquecível do mês, que nós temos de respeitar uma espécie de imunidade que ela tem certeza de ter sido agraciada. Daí por diante podem mais que tudo, pois tudo elas já podem antes da TPM. Vale xingar, brigar por razões mesmo não tendo razão alguma, fazer monólogo a pretexto de discutir a relação (a famosa DR), sentir-se e gritar aos quatro (que quatro, é muito mais alto) ventos que está sobrecarregada com os filhos, que não participamos de nada, que nada fazemos, que nada resolvemos, enfim que nada somos... Sem elas.
E não há uma luz no fim do túnel. Quando a TPM acaba, vem a menopausa.
A lembrança de que há meros sessenta anos elas não votavam, fumavam, trabalhavam, não tinham direitos e quase não reclamavam dos direitos que tinham e, principalmente, para todos os efeitos, não sabiam que existia TPM e, portanto, dela não se valiam, nos dá bem a dimensão do que o futuro nos reserva.
Que Deus nos proteja.
Nossa esperança é a Playboy. Algum cientista tem que nos beneficiar com a descoberta de um mal da testosterona, a TPTPM (tensão pré tensão pré menstrual), para equilibrar um pouco ou estamos fritos.
quinta-feira, 12 de agosto de 2010
De uma sentença qualquer...
"Faço um pequeno parêntesis, a título de desabafo.
Muito se fala na morosidade do Judiciário, na produtividade ou não dos juízes e em alterações da legislação processual. Se tem usado essa cantilena, como “cavalo de batalha”, para fins retóricos, no interesse de espezinhar e acuar a magistratura e concentrar poderes nas cortes superiores.
Nada se fala, porém, e é marcante para o absurdo represamento de processos sob conclusão, do descuido dos advogados com os pressupostos processuais e condições da ação, sem falar, é claro, na exacerbada litigiosidade, sem esgotamento das vias suasórias, apenas para a busca dos honorários de sucumbência.
Merece menção o palpável desprezo para com o recolhimento da taxa judiciária, mesmo quando o advogado é particular, há pactuação de honorários, como na hipótese vertente, e/ou foi recolhida a famigerada “Taxa da OAB”, no caso de Rondônia.
Há de se acrescentar ainda na conta da morosidade, cobrada apenas do Juiz e do Judiciário, a conduta dos advogados de reiterarem pleitos já indeferidos, insistindo em questões que, pela não interposição do recurso, já precluíram, tudo a exigir novo provimento e engrossar a pilha dos conclusos.
Para isso a Comissão da Reforma do CPC tem atentado?
Claro que não. A propósito, vem mais aí uma reforma retórica, descomprometida com os reais interesses da Justiça, apenas para agradar a advocacia, interesses financeiros de grupos econômicos e solidificar a jurisprudência dos tribunais ditos superiores como fonte primária de direito.
A sessão da Comissão Especial da Reforma de ontem (11/08/2010) bem demonstrou que o propalado caráter democrático dos trabalhos é balela. Enquanto o Presidente, Senador Demóstenes Torres anunciava reuniões e audiências públicas no Senado e nos Estados para “colher sugestões”, para que “todos pudessem opinar”, o Relator, Senador Valter Pereira, deixou claro que o Projeto dos “Notáveis”, salvo uma ou outra alteração pontual, será aprovado em dezembro. Então, para que a pantomina?".
sábado, 5 de junho de 2010
A INFRAERO E OS DOIS MUNDOS
A inspeção da bagagem de mão e do passageiro é coisa de um rigor que não vejo em mais nada neste país. A bagagem passa por um minudente raio x. Temos de tirar cintos, relógios, até moletons ou malhas amarrados ao pescoço. Nossos filhos pequenos não podem levar bonecos consigo ao passar no raio x. Senhoras tem de descalçar sapatos de salto. Os inspetores da Infraero são concentrados e não deixam escapar nada.
Em Brasília, carregando pertences dos meus filhos, extenuados depois de uma viagem desde Maceió que já era de mais de 12 horas, uma inspetora praticamente voou no meu pescoço onde eu dependurara o moleton do meu filho, depois de sair do raio x sem que nada fosse detectado. Ela já foi tirando o casaco e levando-o para submeter à verificação da bagagem de mão. Foi tão rápida e determinada que eu não tive sequer tempo de balbuciar meu espanto. Quisera o zagueiro de sobra do Inter tivesse a mesma gana e senso de antecipação da servidora da Infraero.
É louvável tanta diligência e inflexibilidade. Nos remete a países ditos civilizados, que são alvos de potenciais atos de terrorismo.
Há de se ponderar que vivemos em um país onde a princípio vige uma Constituição que reserva à lei a relativização de direitos e garantias fundamentais, dentre as quais a livre locomoção de pessoas, a intimidade, a vida privada. Em se tratando de crime, o nosso Código de Processo Penal, no parágrafos 1o. e 2o. do art. 240, estabelece como requisito para a busca pessoal e domiciliar a fundada suspeita de que alguém oculte arma ou objetos relacionados ao delito. Em suma, há claro aviltamento de garantias constitucionais do cidadão em submetê-lo a revista pessoal ou de sua bagagem com base em portarias e resoluções, meros atos administrativos emanados de autarquias ou agências regulatórias, que não podem criar, modificar ou extinguir direitos. Merece menção de que tratados internacionais ou convenções sobre aviação ou segurança precisam de aprovação legislativa (art. 84, VIII, da CF) e não tem vigência automática no país.
Depois disso, a possibilidade de um ato terrorista em nosso espaço aéreo ou aeroportos é praticamente zero, pois temos um história diplomática de apoio aos não alinhados e principalmente no Governo Lula favorável à paz, às nações islâmicas e de repúdio a subjugação do povo palestino.
E, até onde minha leitura alcança, não registramos tentativas de sequestro ou incidentes com objetos cortantes em voo. Temos, sim, alguns incidentes com o abuso do álcool que, no entanto, continua a ser servido a bordo, não raro com merchandising no microfone pelas comissárias.
Não posso esquecer também da vigilância da Infraero para que os passageiros não transponham a faixa azul no trajeto entre o avião e o terminal. Colocar um pé na linha branca já é motivo para uma malcriada advertência. A cada 100 metros tem um funcionário somente para lembrar a todos da linha azul. Em Porto Velho, a uns dias atrás, com o pátio do aeroporto vazio, tendo o avião de menor porte do qual desci estacionado longe do terminal, havia o mesmo controle da faixa azul, não se podendo sequer atalhar uns 10 metros na quina, embora inexistente movimento de veículos de serviço e já fosse mais de 1h da madrugada.
Contudo, comparando a rudeza e rigidez no trato com os cidadãos que se aventuram em viajar de avião no Brasil com a estrutura, serviços e conforto propiciados nos aeroportos, é gritante a desproporção. Em vigiar o cidadão, fiscalizá-lo e constrangê-lo, somos iguais ao primeiro mundo.
Mas na contraprestação à taxa de embarque, Uganda, Tazmânia, Guiné-Bissau e o Zimbabue estão, por certo, uma escada rolante acima. Fim de mundo, na certa.
Tome-se, por exemplo, o aeroporto de Cuibá, uma das sedes da Copa de 2014.
Embora estivessem estacionados cinco aviões em plena tarde de sexta-feira (04/06/2010), dois da Trip (Embrar 190), dois da Gol (Boeing) e um da Tam (A-319), as duas singelíssimas esteiras, que possibiltariam no máximo 40 pessoas em sua volta, contavam com trezentas pessoas, loucas para cuidar de suas vidas e livrarem-se do calor cuiabano da acanhada e não refrigerada sala.
Apavorados em termos de esperar mais de cinco horas naquele aeroporto até a última etapa da viagem, Cuiabá-Ji-Paraná, pensamos em deixar as malas e irmos ao Shopping. Todavia, embora o maleiro fosse na mesma sala das esteiras de bagagem (e a segurança?), a "ficha" para seu uso (ninguém inicialmente sabia informar onde podia ser adquirida) era vendida no outro terminal. Desistimos. Alugamos um carro, acomodamos as malas e fomos evitar a permanência nos domínios da Infraero.
Poderiam a ANAC e a INFRAERO demonstrarem o ímpeto, o rigor, a determinação em nos revistar, para lisura licitações que desencadeia, na rapidez e probidade na construção e aumento dos aeroportos, em especial da área de check in e de esteiras, na fiscalização efetiva e penalização dos atrasos das companhias aéreas, na correção nas informações de embarque, conforto nas acomodações e em dispor banheiros amplos e impecavelmente limpos.
Neste dia, quase não vou me importar de ser revistado como Israel faria com um integrante do Hamas.terça-feira, 27 de abril de 2010
E na ANAMATRA também
"29/05/2005 às 00:00:00 - Atualizado em 19/07/2008 às 15:58:39
O quinto constitucional deve ser extinto
Jornalista Externo
É evidente que órgãos corporativos esperneiam, gritam e ameaçam com represálias, como se a Anamatra e os seus dirigentes não estivessem acostumados a confrontos de intensidade bem mais significativa do que a luta contra o quinto constitucional. Façamos, no entanto, um debate sobre o assunto ou a realização de muitos encontros civilizados que possam discutir a raiz do problema. Mas parece que essa alternativa não é interessante para os que perseguem a manutenção do instituto a qualquer cust o custo da desinformação.
O quinto é uma aberração, que, infelizmente, tem amparo constitucional.
Qual o caminho?
Evidentemente, é extirpá-lo de nossa Carta, através do embate político (em sentido lato), demonstrando que essa forma de ingresso na magistratura não mais se justifica. E pode demorar, mas vamos consegui-lo.
Da mesma forma que o fizemos no caso de outra “representação” classista. Não foi a Anamatra quem deliberou pela luta por sua extinção. Foi a imensa maioria dos magistrados trabalhistas. A associação apenas canaliza o que é vontade da ampla maioria de seus associados.
Por certo, nessa luta serão absolutamente respeitados, que esses sim são intangíveis, os direitos adquiridos dos advogados-juízes e dos procuradores-juízes que, legitimamente, segundo a ordem constitucional vigente, por méritos técnico-políticos ou apenas políticos, ingressaram na magistratura. Na verdade, queremos que também esses colegas, convencidos da razoabilidade e justiça de nossa luta, a ela adiram. Não há nenhum
demérito ou contradição em que adotem essa orientação.
Assim como não há de se atribuir, generalizadamente, nenhum demérito a colegas que tenham, legitimamente, ingressado pelo quinto, quando é certo que muitos deverão efetivamente estar qualificados para o mister jurisdicional e o estarão demonstrando.
A luta não é contra os colegas do quinto, mas sim contra o instituto do quinto. Não há nesse embate, ademais, nenhuma desconsideração para com a nobre classe dos advogados. Na verdade, ocorre exatamente o contrário. Afinal, a quase totalidade dos magistrados tem origem na advocacia (sendo alguns poucos, como não poderia deixar de ser, apenas bacharéis em direito).
Muitos com largo tempo de atuação nessa atividade essencial à Justiça. É exatamente por isso, aliás, que não se justifica a “representação” nos tribunais por “outros advogados”, cuja única diferença é não terem sido aprovados no mais democrático dos mecanismos de acesso, que é o do concurso público.
De outro lado, quando advogados ou procuradores ingressam nos Tribunais, automaticamente transformam-se em juízes, com idênticos direitos, garantias e deveres. Assim, não há propriamente uma “representação” da advocacia ou do Ministério Público, de que apenas se poderia cogitar caso fosse estabelecido mandato, ou seja, transitoriedade na função, com a perspectiva de substituição de quem não represente adequadamente a instituição representada.
Afinal, é ínsita à idéia de representação a da possibilidade do representado extinguir o mandato concedido, o que não ocorre na espécie. Transformando-se em juízes vitalícios, os ungidos pelo quinto logo haverão de “perder o oxigênio”, que, segundo seus defensores, é o que alimenta o instituto.
Com efeito, o argumento que se ouve em defesa do instituto do quinto é o da “oxigenação” do Judiciário, do que se extrai, por lógica elementar, que juízes não teriam capacidade de oxigenação. Se é esse o problema, deveríamos começar ou incrementar o plantio de árvores nas Cortes.
É que, a ser verdadeiro tal raciocínio, é de se convir que, quando os advogados oriundos do quinto se transformam em juízes, terão também que perder (em algum momento, não muito demorado) a capacidade de oxigenação. A menos que se entenda que sejam “sulfurosos” (ou “carbônicos”) apenas os advogados que se convertem em juízes mediante concurso público. O que, convenhamos, não é razoável.
Na verdade, um debate sério haverá de levar a própria OAB a concluir que o mecanismo do quinto é discriminatório aos próprios advogados, na medida em que atua em detrimento daqueles seus associados que optem por trilhar a carreira da magistratura submetendo-se a um filtro que, indiscutivelmente, afere o saber jurídico do candidato (ainda que não seja ele notório).
A reforma do Poder Judiciário recentemente promulgada por meio da Emenda Constitucional nº 45/04, sem nenhuma dúvida, solapou o último argumento que dava alguma consistência teórica ao denominado quinto constitucional. Alegava-se, antes da alteração na Carta Política, que o ingresso de advogados e de membros do MP implicava na existência de algum controle no Poder Judiciário, realizado por quem era detentor de autoridade para tanto (OAB e órgãos do MP).
Pois bem. O Conselho Nacional de Justiça foi criado exatamente para desempenhar a tarefa de fiscalização do Poder Judiciário, com a participação da OAB e do MP de maneira expressiva, pois dos seus quinze integrantes, seis podem ser oriundos da advocacia e do Ministério Público. Ademais, qualquer candidato a cargo da magistratura deve ter no, mínimo, três anos de atividade jurídica, quase sempre relacionada ao exercício da função de advogado, a partir das novas disposições constitucionais.
Existe razão para a manutenção do quinto, agora, considerando que duas das principais bandeiras da advocacia foram contempladas na EC n.º 45/04?
Nenhuma. Apenas o desejo de continuar com o poder político.
Aliás, não se poderá negar que, especialmente nos últimos anos, juristas de reconhecimento nacional não têm aceitado sequer a candidatura ao cargo de juiz pela via do quinto constitucional. Com efeito, a má remuneração dos magistrados e as limitações impostas à aposentadoria precoce acabaram por afastar qualquer interesse dos advogados que, já bem sucedidos (quando efetivamente notório seu saber jurídico) ou quando sintam-se aptos a sê-lo, optam, invariavelmente, por permanecer em seus escritórios, no exercício da nobre profissão liberal.
Nesses casos, regra geral, apenas haveria interesse se possível a preservação da atividade privada paralelamente à magistratura. Afinal, a poucos atrai, sobretudo nos dias de hoje, “queimar dinheiro”. Entretanto, diante da expressa vedação constitucional (já que ao magistrado apenas se permite, paralelamente, um cargo de magistério), a ninguém animará tal alternativa, que apenas se viabilizaria mediante artifícios fraudulentos.
Sob essas perspectivas, conquanto não seja defendida (pois aqui também entraria o jogo da política em sentido estrito), seria uma solução muito mais razoável que a lista dos concorrentes ao quinto fosse escolhida pela OAB e MP a partir do rol de magistrados que, na judicatura, por longos anos, “comeram poeira”, de sorte que essas instituições pudessem identificar aqueles que, a seu juízo, fossem portadores de uma maior dose de oxigênio ou de capacidade de fotossíntese.
A propósito, muito mais injustificável ainda é o acesso aos tribunais, pelo quinto, dos integrantes do Ministério Público. Tais “representantes”, a despeito de terem seu saber jurídico aferido também pelo mecanismo do concurso, optaram por uma carreira do serviço público tão nobre quanto a da magistratura, não havendo nenhum sentido em se converterem em juízes sem passar pelo concurso específico, alçando à carreira da magistratura, per saltum, diretamente aos tribunais.
O argumento em relação a eles já não seria o da “oxigenação” (posto que concurso seria sinônimo de “sulforação” ou “carbonização”), mas sim o da fiscalização. Ora, todos sabem que os colegas egressos do quinto convertem-se em juízes como todos os outros, e não “fiscalizam” mais que os outros a atuação escorreita da categoria que passam a integrar. Aliás, fiscalização de si próprio é uma contradição em termos.
Na verdade, a atividade do Ministério Público como fiscal da lei (custos legis), nos tribunais, lhe é plenamente assegurada (e exercida) pelo assento que lhe é garantido em todas as Cortes, independentemente do quinto. Nada justifica a participação de seus integrantes, como magistrados - que, em nosso sistema, originariamente não o são - nos tribunais, servindo o mecanismo do quinto, no mais das vezes, apenas como instrumento para “cortar caminho” na carreira.
A carreira do MP, mercê de uma forte atuação política, ao menos no âmbito da União, conseguiu cumular todas as poucas vantagens e garantias dos magistrados, além das inerentes aos servidores (que, ao menos no tocante às vantagens remuneratórias, segundo o STF, não se estendem aos magistrados), de sorte que atualmente, em muitas situações, têm sido encontradas dificuldades para o preenchimento das vagas do quinto destinadas aos integrantes do Parquet. Houve, sabidamente, Tribunais Regionais do Trabalho que ficaram diversos anos com a vaga desocupada por falta de interessados.
De outro lado, concretamente, gozam de uma independência até maior que a da magistratura, enquanto essa sujeita-se a inúmeras “fiscalizações”, uma delas exercida pelo próprio MP (que ela, a seu turno, não fiscaliza), além das desempenhadas pelos jurisdicionados e pelos advogados (a que, em regra, não está sujeito o MP). A rigor, tudo isso levou a que, atualmente, os advogados ou bacharéis estejam a preferir, já de início, a carreira do Ministério Público à da Magistratura, algo pouco comum em período não muito distante.
Embora queiramos contar com o apoio dos colegas oriundos do quinto, em reconhecimento à pertinência, razoabilidade e justiça de nossa luta, não nos furtaremos ao embate com aqueles que pensam diversamente. Não nos constrangerão ameaças, veladas ou expressas, com que se queira limitar a livre manifestação de nossas idéias. Houve patrulhamentos semelhantes quando pugnávamos pela extinção da outra representação classista, ao tempo em que ela, mercê de sua desenvoltura política, determinava quais os grupos detentores do poder nos tribunais trabalhistas.
Embora as ameaças também fossem constantes àquela época, a coragem de muitos colegas, não se furtando ao enfrentamento, galvanizou toda a magistratura, levando aos resultados que todos conhecemos. Como antes, também agora, não surtirão efeito, não inibirão nossa luta.
Na verdade, hoje não temos que combater apenas o quinto. Já se escreveu que o que era quinto, transformou-se em quarto, depois em terço, em seguida em metade e, se não reagirmos, chegará ao todo.
Com efeito, a possibilidade dos oriundos do quinto nos Tribunais de Alçada concorrerem em vagas da magistratura nos TJs levou a que, nessas Cortes, se atingisse, e até mesmo se ultrapassasse, o quarto. Depois, estabeleceu-se o terço na composição do STJ, que, pela possibilidade de acesso às vagas da carreira por parte de oriundos do quinto nos TJs e TRFs, já levou a que ocupem a metade das vagas naquela Corte. Por fim, no STF, hoje, salvo engano, apenas dois dos integrantes seriam genuinamente oriundos da carreira da magistratura.
Maiakowski explica (lembremo-nos do caso das rosas de nosso jardim). Tudo isso é reflexo do forte trânsito e capacidade de articulação política que caracteriza os oriundos do quinto, que se revela no próprio fato de virem a ser os ungidos por essa alternativa. De outro lado, também é decorrência da fragilidade da organização associativa da magistratura de carreira, que, apenas nos anos mais recentes, acuada, passou a se articular mais adequadamente.
A continuar como estão as coisas, chegaríamos ao paradoxo de não termos magistrados de carreira nas cúpulas dos nossos Tribunais. É tarde, mas ainda não passou a hora de se iniciar a reação. Mesmo que seja vagarosamente (por conta dos direitos adquiridos, que devem ser respeitados e preservados), haveremos de reverter esse estado de coisas: de quase zero, para metade; da metade, para o terço; do terço, para o quarto; do quarto, para o quinto; e do quinto, para o ZERO, apenas ressalvada razoável participação de outros segmentos no STF, dada sua especial qualidade de Corte Constitucional e, como tal, essencialmente política.
Não se pode conceber que as demais Cortes, fundamentalmente técnicas, sejam fortemente contaminadas por composições majoritárias definidas a partir de atuação política (em seu sentido estrito). Mesmo porque é desigual o embate, mormente quando se considera a vedação constitucional, em relação aos magistrados, à atuação político-partidária, que, ao cabo, efetivamente, é a que define essas disputas.
Vivas a uma OAB, dos advogados, forte, vigilante e atuante.Vivas a um MP forte, dos companheiros que a ele chegam apenas por concurso e, orgulhosos da instituição a que pertencem, não abram mão de nela permanecer. Vivas a um Judiciário forte, apenas integrado por juízes que a ele acorram por concurso e comam a poeira da longa e dura estrada própria da judicatura".
Grijalbo F. Coutinho e Rodnei Doreto Rodrigues, respectivamente presidente e diretor de Prerrogativas e Direitos da Anamatra.
Fosfosol na AMB
P.S.: PARECE QUE O BLOGUEIRO PADECE DO MESMO MAL. O REI PELÉ FAZIA A PROPAGANDA DO "VITASAY", QUE TAMBÉM PROMETIA EFEITOS NA MEMÓRIA.
Parece que a AMB esqueceu da campanha...
Juízes iniciam campanha contra o quinto constitucional
A AMB — Associação dos Magistrados Brasileiros promete começar uma ampla mobilização pelo fim do quinto constitucional. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (23/9) pelo Conselho de Representantes da entidade, que se reuniu em Florianópolis, Santa Catarina. Os juízes vão propor ao Congresso Nacional a aprovação de uma emenda constitucional que acabe com o quinto.
A regra do quinto constitucional prevê que, de cada cinco juízes nomeados para os tribunais, um deve ser egresso da advocacia ou do Ministério Público. Para a AMB, a criação do CNJ — Conselho Nacional de Justiça, órgão responsável pela adoção de política de administração judiciária centralizada, já garante a representatividade da OAB e do MP. Assim, não há mais razão para a existência do quinto nos tribunais.
“Respeitamos todos os juízes que vierem do Ministério Público e da advocacia, mas, por uma questão de princípio e sentido histórico, com a criação do CNJ não há mais razão para que advogados e membros do MP tenham acesso aos tribunais sem a realização de concurso público”, argumenta o juiz Rodrigo Collaço, presidente da AMB.
A associação também quer mudança no sistema de promoção da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal. Hoje, a escolha do juiz que ascenderá à segunda instância é prerrogativa do presidente da República. “Queremos que a escolha seja feita pelos próprios membros dos tribunais, em respeito à autonomia do Poder Judiciário”, afirma Collaço.
Qual colorado não lembra do Des. Zveiter?
Quarta, 07 de Abril de 2010
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu anular o 41º Concurso Público para Admissão nas Atividades Notariais e/ou Registrais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada na sessão plenária desta terça-feira (06/04), durante a análise do procedimento de controle administrativo (PCA 0000110-14.2009.2.00.0000), solicitado por diversos candidatos inscritos no concurso público. Os conselheiros consideraram haver favorecimento de candidatos aprovados no certame, que teriam ligações íntimas com o presidente da comissão do concurso, desembargador Luiz Zveiter. O plenário decidiu encaminhar a decisão à Corregedoria Nacional de Justiça para que esta conceda prazo ao Tribunal de Justiça do Rio do Janeiro (TJRJ) para realização de novo concurso e declaração de vacância dos cargos já ocupados.
O edital do concurso foi publicado em setembro de 2008 e a prova discursiva foi realizada em 29 de novembro de 2008. Os candidatos que ingressaram com o pedido no CNJ alegaram que o desembargador Luiz Zveiter, presidente do TJRJ, era namorado da candidata Flávia Mansur Fernandes, aprovada em 2º lugar no concurso. Também afirmaram que a candidata Heloísa Estefan Prestes teria sido beneficiada na correção de sua prova. Os candidatos alegaram que a candidata Heloísa Prestes não possui domínio da língua portuguesa nem do vocabulário jurídico, não fazendo jus a sua nota no concurso. Informaram também que o desembargador Luiz Zveiter, quando era Corregedor-Geral de Justiça, teria indicado Flávia Mansur e Heloísa Estefan Prestes para responderem pelo 2º Ofício de Notas de Niterói, em detrimento do substituto.
O Desembargador Luiz Zveiter alegou que a designação de Heloísa Prestes para responder pelo 2º Ofício da Comarca de Niterói, em detrimento do substituto, ocorreu em razão de irregularidades no cartório e era justificada pelos relevantes serviços por ela prestados nos Registros Civis das Pessoas Naturais das 3ª e 4ª Zonas do 1º Distrito de Niterói. Informou que Heloisa Prestes ficou responsável pelo 2º Ofício de Niterói até a finalização do 41º concurso. O presidente do TJRJ comunicou ainda que Flávia Mansur foi sua namorada, “tendo o relacionamento terminado no início do ano de 2007”. Em relação à sua designação para substituta do 2º Ofício de Niterói, justificou que a indicação foi do delegatário responsável.
Ao analisar o pedido, o relator do PCA, conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá afirmou ser “incompatível com os princípios da moralidade e da impessoalidade a participação do Corregedor-Geral de Justiça como presidente da comissão examinadora de concurso do qual participe como candidata a sua namorada ou ex-namorada”. No seu voto, o relator pontuou a “existência de muitas evidências de parcialidade da comissão examinadora”. Segundo ele, essas evidências foram necessárias para a convicção de que houve favorecimento a candidatas na correção das questões da prova discursiva. “Uma das candidatas favorecidas é namorada ou ex-namorada do Corregedor-Geral e presidente da comissão do concurso. A outra é amiga do Corregedor-Geral e foi beneficiária de diversas indicações anteriores para responder por rentáveis serventias extrajudiciais e para integrar comissões instituídas pela Corregedoria”, afirmou.
No seu voto, o conselheiro José Adonis enumerou diversos erros gramaticais cometidos pela candidata Heloisa Prestes e comparou as respostas e pontuação da candidata Flávia Mansur com a de outros concorrentes. “A convicção a que cheguei, fundada em muitas evidências de quebra da isonomia, com o favorecimento às candidatas mencionadas, não me permite propor outra solução para o caso senão a anulação de todo o concurso”, afirmou o conselheiro.
EN/MM
Agência CNJ de Notícias
INTRODUZINDO FUTURA CAMPANHA
Ministra do STJ diz que a escolha de candidatos, com pouco tempo de magistratura, é ''resultado de conchavos'' no tribunal
Felipe Recondo - O Estadao de S.Paulo
Qual é o problema dos nomes que estão sendo indicados para o STJ? Esses desembargadores mal chegaram aos tribunais intermediários, vindos da advocacia, e já se candidataram à vaga de ministro do STJ.
Esses advogados chegam mais novos ao STJ?
Os magistrados oriundos das vagas de desembargadores chegam velhos ao tribunal. No mínimo 50 anos. Pelo quinto, chegam com 42 ou 43 anos. Tudo fica fechado na mão do quinto. Os magistrados de carreira não dirigem o Poder Judiciário.
Mas por que os magistrados de carreira não conseguem competir com esses advogados?
Lamentavelmente, os magistrados de carreira cultivam a amizade de forma discreta. Enquanto os advogados, que ascendem aos tribunais, têm grande rede de amizades. E contam, no tribunal, com um grande aliado, um grande amigo que faz toda a campanha.
Existe um grupo formado no STJ para decidir as indicações?
Sim. Existe um grupo com liderança forte que patrocina a eleição de pessoas amigas, de candidatos que lhes são simpáticos, de tal forma que as listas são feitas fechadas, ou seja, os três nomes que são indicados já são conhecidos antes da votação. Eu já sabia os três nomes que iam se sagrar nessa última eleição.
Como esse grupo se formou?
É um pouco de cordialidade, de ameaça, de bem querer e até um pouco de ingenuidade.
E quem é o responsável?
Não posso dizer que o presidente César Asfor Rocha seja o único responsável. Ele comanda o grupo, mas não faria isso sozinho.
Como a votação é direcionada?
Eles fazem reuniões, assumem o compromisso de ter uma votação fechada, e há aqueles que são cooptados para mostrar seu voto um aos outros.
Esse grupo é majoritário?
Esse grupo vem se fortalecendo a cada indicação. Com a escolha do próximo ministro, esse grupo se torna majoritário.
Por que isso ocorre?
É uma espécie de favores trocados. Fico preocupada com isso.
No STJ há decisões que têm sinais de favorecimento?
Todo tribunal tem. Não temos tribunais de santos. Temos tribunais vulneráveis a isso. Nós fiscalizamos uns aos outros, pois julgamos em colegiado, mas de forma tímida.
CARTA PUBLICADA NO ESPAÇO VITAL
"Presidente Médici (RO), 20 de abril de 2010.
Segue a carta da advogada que deu origem ao comentário:
terça-feira, 23 de fevereiro de 2010
Os esperados 3.600 km de moto
O planejamento de algum tempo não evitou uma sucessão de percalços e isso é que é bacana em uma empreitada deste tipo, pois a medida que foram surgindo, fui me desligando mais e mais dos problemas no trabalho, do stress que antecede as férias, para me focar nos obstáculos com os quais fui deparando. 800 km depois nem lembrava o que era processo, prazo, advogado e audiência.
Entendi, então, porque os motoviajantes são uma legião fanática. E as situações que vão se empilhando, o manejo da moto, o respeito devido às duas rodas, as intempéries do clima, a administração da autonomia, o contato mais próximo com as coisas e gentes da estrada, provocam reflexões e comparações que vão muito além do asfalto, da chuva e do perigo. Mesmo prestando atenção na estrada, a cabeça vai longe.
As dores e os desconfortos sentidos, as inevitáveis assaduras, ao contrário de me desencorajarem o prosseguimento, parece que me empurraram e, pode parecer estranho, diminuíram progressivamente quando percebi que daria conta do que planejara e, principalmente, que chegaria na terça feira, dia 22. Ora, não poderia fazer feio frente os familiares e poucos amigos que sabiam da aventura.
JI-PARANÁ/RO - CUIABÁ/MT (1100 KM)
Em Cacoal a água apertou e foi assim, entre muita e pouca chuva, mas sempre com ela, o que me fez baixar bem a velocidade para uma média de 60 km/h até Vilhena, onde parei para almoçar.
Lá no antigo Tokyo, onde aprendi a gostar de sashimi, mas que não pertencia mais ao mesmo dono daquela época de Juiz Substituto na cidade Portal da Amazônia, fiz um rápido almoço de salmão cru. Até aqui 330 km sem problema apesar da pista escorregadia, mas, ainda bem, sem buracos.
Antes das 13 horas, já estava de volta na estrada, com uma pequena parada na fronteira de Rondônia com Mato Grosso, ainda em Vilhena, para algumas fotos da Shadow 750 e sua carga.
Após uma encorajodora estiada entre Villhena/RO e Comodoro/MT, distantes 120 km, depois do reabastecimento eis que, por cautela, contava com uma autonomia de 200 km (o tanque da moto é de 14 litros), rumei para a próxima etapa, em direção à Pontes e Lacerda, em mais 225 km.
Aí a chuva mostrou mesmo quem mandava. Lembrei daquele trecho do Forrest Gump, em que ele está no Vietnam. Era chuva que vinha de cima, de lado, de frente. Tinha momentos que parecia que a chuva vinha do asfalto. Menos mau que, com a diminuição da velocidade, não tive de me preocupar com a autonomia. Quando andei a 70 km/h achei ótimo.
Já em Pontes e Lacerda, parei no famoso Posto Tuiuiu, que conta com uma loja de conveniência bacana, com cafeteria. Abastecida a moto e reconfortado o aventureiro com um expresso, seguimos, nós dois, já bem entrosados neste ponto, no trecho mais temido, não pela dificuldade, mas em termos de segurança. Entre Pontes e Lacerda e Cáceres ocorriam um sem número de assaltos, a meca nortista do roubo de carga, motos e veículos, pois há pelo menos duas entradas para San Matias (Bolívia), onde ocorre a nacionalização dos locomoventes brasileiros em bolvianos, sendo efetivo aqui o Mercosul.
Para se ter uma idéia do perigo que existia (hoje é mais tranquilo, mas vale continuar esperto), conto duas histórias.
Em 2000 um colega de magistratura rondoniense, descendo para o sul, com a bexiga estourando, sem aguentar mais, embora perto de Cáceres (cerca de 15 km), parou sua então flamante Ford Explorer e resolveu se aliviar a uns 200 metros do trevo que dá acesso a San Matias. Vale dizer que o trevo se situa a uns 500 metros de uma balança do DNIT e a pouco mais de 2 km de um posto da PRF. Quando estava naquela posição de anjo de chafariz, a viatura da PRF encostou e os policiais, após gentilmente aguardarem o fim da regação da mata e pedirem a identidade do moço, disseram que ele era louco de parar ali, naquela hora, ao anoitecer, pois nem eles se davam ao luxo de fazer o mesmo... com a viatura da PRF.
Lá vai a segunda história. No ano de 2001, a caminho de Cuiabá, neste trecho de Pontes e Lacerda, eu, a Letícia e o Félix, então com uns 6 meses, no início de madrugada fomos perseguidos por aproximadamente uns 15 quilômetros. Cheguei a jogar a camionete na lateral do Golf, tripulado por 4 criaturas. Foram uns 10 minutos de arrepiar, a 140 km/h, esgoelando, com eles as vezes emparelhando e mandando eu encostar. Imagino ter visto armas, mas podia ser o cagaço, que a estas alturas era grande... Quando eu achava que não ia dar mais, vi a sinaleira de um caminhão ao longe e aí foi só alegria. O caminhoneiro é que não deve ter entendido nada, porque aquele caminhonete foi em sua frente até chegar a Cuiabá.
Mas a coisa está bem mais calma atualmente. Se tu que tá lendo quer fazer este trajeto de moto, dependendo do grau de apavoramento, basta não ser cardíaco, que é bem capaz de dar tudo certo...
Mas voltando ao "causo" da minha viagem, tudo correu bem no trecho Pontes e Lacerda/Cáceres, finalmente o aguaceiro dando um tempo ao aventureiro.
Cheguei em Cáceres anoitecendo, por volta de 19 horas, depois do atraso ditado pelo ritmo bem abaixo do planejado por subestimar os cm3.
No dia seguinte, um domingo, o plano era fazer cerca de 750 km, entre Cuiabá e Campo Grande. Acordei um pouco mais tarde que o planejado, 8 horas, mas precisava descansar da puxada do sábado. Banho, café, meio na corrida, banho de novo, vesti o arsenal de roupas, arrumei os alforges na máquina, abasteci em um Posto Ipiranga no centro da cidade e pé na estrada.
domingo, 21 de fevereiro de 2010
DE VOLTA.
Em breve conto como foram os 3600 km de moto e (quase) tudo o mais das "vacaciones".